Diego Ramos, Advogado

Diego Ramos

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Thiago Noronha Vieira, Advogado
Thiago Noronha Vieira
Comentário · há 8 anos
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Renato Martins
Comentário · há 8 anos
@luciaguimaraes Quem deve decidir o preço praticado é o próprio mercado. Atribuir á plataforma o dever de implantar um piso "salarial" foge um pouco ao razoável. Utilizando um paralelo, seria como se o home broker usado para negociar ações em bolsa no mercado, tivesse o dever de definir os preços.

Esses preços muito baixos não são realizáveis a médio prazo e com pouco volume. Em pouco tempo alguém que cobra 15 reais para uma audiência tende a entregar resultados ruins, pois precisa ganhar no volume e não na qualidade. A própria plataforma, através do sistema de avaliação eliminaria esse prestador da base, por conta das avaliações negativas.

São poucas as audiências em que 15 reais são suficientes para cobrir sequer as despesas de deslocamento. Na média, a projeção é que os valores negociados via legal techs como o Jurídico Certo correspondam a serviços prestados dentro de um padrão mínimo, graças ao sistema de avaliação.

O binômio pagar pouco e entregar muito sempre vai existir e cabe aos profissionais que decidiram trabalhar por conta própria, encontrar uma solução possível que os faça lucrar e gerar boas avaliações. A isto denomina-se risco do negócio.

Esse risco vale para quem contrata pagando pouco também, ou seja, quem paga pouco assume o risco de levar um prejuízo ou não ver sua demanda concluída.

Não acredito que a simples formulação de uma tabela pela OAB, indicando os valores mínimos para determinado serviço, sem necessariamente entregar junto a qualidade, resolva o cerne da questão.

O profissional que vai seguir na plataforma, é aquele que sabe precificar o trabalho de acordo com a complexidade e duração, cobrando o justo. Quem quiser pagar menos, vai voltar a plataforma e contratar outro, pagando mais para alguém que realmente resolva.
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